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SINDICATO E SERVIDORES MUNICIPAIS PARALIZAM E FAZEM ATO EM 1º DE DEZEMBRO

SINDICATO E SERVIDORES MUNICIPAIS PARALIZAM E FAZEM ATO EM 1º DE DEZEMBRO
SINDICATO E SERVIDORES MUNICIPAIS PARALIZAM E FAZEM ATO EM 1º DE DEZEMBRO

terça-feira, 30 de novembro de 2010

DIREITO À PARALIZAÇÃO É CONSTITUCIONAL

OS TRABALHADORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ÓBIDOS. VEM APRESENTAR O SEGUINTE:
MANIFESTO.
A paralisação DE UM DIA, aprovada POR UNANIMIDADE em Assembleia Geral dos Servidores Públicos, dia 06/11/2010, é direito fundamental de todo trabalhador, previsto na Constituição Federal de 1988, conforme dispõe seus art. 9° combinado com o art. 37 inciso VII. In verbis: "Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.""Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(...)VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;"
Esse direito é de todos, sem exceção. INCLUSIVE ASSEGURADO PACIFICAMENTE pelo Supremo Tribunal Federal, instância suprema do Poder Judiciário de nosso país. Vejamos:
"DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO DE GREVE. SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. FALTA POR MAIS DE TRINTA DIAS. DEMISSÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. 2. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralização em movimento grevista em faltas injustificadas. 3. Recurso extraordinário a que se nega seguimento." (STF, RE 226966, Relator Ministro MENEZES DIREITO, Relatora p/ Acórdão Ministra CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 11/11/2008) - Grifei. "1. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Parágrafo único do art. 1º do Decreto estadual no 1.807, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 26 de março de 2004. 3. Determinação de imediata exoneração de servidor público em estágio probatório, caso seja confirmada sua participação em paralisação do serviço a título de greve. 4. Alegada ofensa do direito de greve dos servidores públicos (art. 37, VII) e das garantias do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV). 5. Inconstitucionalidade. 6. O Supremo Tribunal Federal, nos termos dos Mandados de Injunção n.ºs 670/ES, 708/DF e 712/PA, já manifestou o entendimento no sentido da eficácia imediata do direito constitucional de greve dos servidores públicos, a ser exercício por meio da aplicação da Lei n.º 7.783/89, até que sobrevenha lei específica para regulamentar a questão. 7. Decreto estadual que viola a Constituição Federal, por (a) considerar o exercício não abusivo do direito constitucional de greve como fato desabonador da conduta do servidor público e por (b) criar distinção de tratamento a servidores públicos estáveis e não estáveis em razão do exercício do direito de greve. 8. Ação julgada procedente." (STF, ADI 3235, Relator Ministro CARLOS VELLOSO, Relator p/ Acórdão Ministro GILMAR MENDES (art. 38, II, RISTF), julgado em 04/02/2010)
Neste mesmo sentido, o STF editou a súmula 316: STF Súmula nº 316 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 140. Adesão à Greve - Constituição de Falta Grave "A simples adesão à greve não constitui falta grave."
Nossa paralização é por uma causa justa, o qual seja a defesa do nosso PCCR.

QUEM ADERE A UMA PARALIZAÇÃO,
ESTÁ EXERCENDO UM DIREITO CONSTITUCIONAL.
Óbidos, 01 / 12 / 2010

NÃO À OPRESSÃO, NÃO À DESMOBILIZAÇÃO

O STPMO tomou conhecimento que muitos Servidores Públicos estão sendo Constrangidos a não participarem do ATO DE PARALIZAÇÃO EM DEFESA DA APROVAÇÃO E INCLUSAO DO PCCR NO ORÇAMENTO de 2011, no Município de Óbidos,  que ocorrerá neste dia 1º de Dezembro de 2010.
O Sindicato REPUDIA ESSA ATITUDE.
Mas também, o Sindicato Avalia que o Servidor não deve se deixar levar por esse tipo de OPRESSÃO. O Servidor Precisa ter consciência que a intenção é DESMOBILIZAR para que o município mantenha por tempo indeterminado a Política de ARROCHO SALARIAL que há mais de 12 anos tem levado os salários a ficarem defazados diante da Inflação.
Além do Mais, nós precisamos agora é ter coragem para dizermos NÃO A SALÁRIO DEFASADO, NÃO AO CONSTRANGIMENTO, NÃO Á LOCAL DE TRABALHO INSALUBRE, NÃO A FALTA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA PARA SERVIDORES, NÃO A FALTA DE DIGNIDADE DO SERVIDOR, NÃO A TODO TIPO DE OPRESSÃO E DITADURA. 
Vamos seguir o exemplo dos franceses que não medem esforços para LUTAR por seus direitos, vamos seguir o exemplo dos francese que quando se trata de GARANTIR SEUS DIREITOS, 80% DOS TRABALHADORES PARAM PARA LUTAR.VAMOS

A DIRETORIA

Sindicato Convoca Servidores Públicos à Tribuna Popular

O STPMO (Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais) de Óbidos Convoca todos os servidores públicos a aderirem ao ATO DE PARALIZAÇÃO neste dia 1º de Dezembro de 2010, para que em caminhada após concentração na Parça Frei Rogério (Praça do Ó) às 14h, todos os Servidores irão até a Câmara Municipal apresentar, junto com o Sindicato, O PCCR, (Plano de Cargos Carreiras e Remuneração) dos Servidores Públicos, para que:
  1. O PCCR seja Incluido no Orçamento de 2011;
  2. Para que em janeiro de 2011, os Servidores da Saúde, da Educação e da Administração Direta, possam Perceber aumento salarial;
  3. Para que Seja assegurada a Dignidade do ambiente de trabalho;
  4. Para que seja assegurada a Dgnidade do Servidor;
  5. Para que o Servidor possa perceber o exercício de Democracia no ambiente de trabalho.
Portanto, neste dia 1º de Dezembro, TODOS AO ATO.
Vamos Juntos LUTAR E GARANTIR NOSSOS DIREITOS.

A  DIRETORIA.  

Ata da Assembléia Geral do STPMO em 06 de novembro de 2010

domingo, 21 de novembro de 2010

O PCCR

Caro Servidor Público,

Na última sexta feira dia 19 de novembro de 2010, o PCCR da Administração Direta, da Saúde e da Educação foram Protocolados na Prefeitura, na Câmara Municipal e no Ministério Público para que sejam analisados, discutidos, aprovados e venham a ser incluidos no Orçamento para que em janeiro de 2011 os Servidores Públicos Municipais estejam recebendo o novo salário de acordo com a Planilha do PCCR.
Além do mais, acreditamos que:
O ano de 2010 é um marco na vida dos obidenses; pela primeira vez em sua História, os Servidores Públicos Municipais representados por alguns membros de cada categoria sentou à mesa para propor ideias, discutir propostas e construir os argumentos que compõem cada um dos PCCR (Plano de Cargos Carreiras e Remuneração) dos servidores públicos municipais. Isso quer dizer que estes Projetos de Lei foram elaborados a partir das experiências e necessidades do servidor sejam da Saúde, da Administração Direta ou da Educação.
Senhoras e senhores, cada um dos Projetos refletem os anseios de um povo que vive anos sobre as mais difíceis circunstâncias, então, olhemos para o futuro, precisamos garantir dignidade ao trabalhador pois através do PCCR poderemos vislumbrar uma economia mais fortalecida, nossos filhos poderão ver que as oportunidades estarão mais evidentes em nosso próprio “Torrão”.
Vejam os resultados preliminares do Censo do IBGE, reflitamos porque nossa população não aumenta como deveria? Talvez por falta de oportunidades muitos dos nossos jovens concluem o ensino médio e então devem se perguntar: e agora o que fazer? Muitos embarcam em navios e vão embora para outros centros urbanos em busca de Oportunidade, daí que muitos constituem família por lá mesmo e não voltam mais para cá.
Olhemos para o futuro em se tratando de salários, dez anos sem aumento tem feito o servidor consumir somente o básico até mesmo por que com o mínimo não há economia que fique fortalecida se a própria circulação de riquezas e pouca.
Olhemos para o futuro e tenhamos um PCCR modelo a ser seguido por servidores dos mais variados municípios por verem que nossos Projetos tem um único e significativo interesse, a Valorização dos Profissionais que tem incansavelmente dado a força de seu trabalho para que possamos sonhar com um município mais fértil de ideias, de projetos e de Oportunidades e assim possamos fazer jus realmente aos nossos 313 anos de História.
Olhemos para o futuro, e com o brilho no olhar de quem é realmente chupa osso, e defende, e trabalha por este “Torrão”, APROVEMOS O PCCR DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ÓBIDOS.

Obs. Mais abaixo veja as Cópias do PCCR de sua categoria e as Planilhas Salariais, baixe e imprima.

Márcio Rubens da Silva Gomes
Presidente do STPMO

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Dia da Bíblia, dia da Secretária e dia da Merendeira

30 DE SETEMBRO – DIA DA BÍBLIA, DIA DA SECRETÁRIA E DIA DA MERENDEIRA.

             Parabéns à todas as A S G'S merendeiras, que preparam com carinho “a merenda de nossos filhos” ; parabéns à todas as secretárias, pois, “ não poderíamos ser tão eficientes se não contássemos com sua colaboração”.

             Você sabe por que comemoramos o dia da Secretária no dia 30 de setembro?

           É que no dia 30 de setembro de 1850, nasceu LILIAN SHOLES, a primeira mulher a usar uma máquina de escrever.  Filha de CHRISTOPHER SHOLES, inventor da máquina de escrever, LÍLIAN se tornou um símbolo e é lembrada até hoje em todo o mundo.


MENSAGEM: O SEU DIA É IMPORTANTE...

Não comece o dia com ideias negativas.
Nem se exalte ou discuta.
Valorize-se.
Aproveite o dia para trabalhar com dedicação e prazer.
Preserve-o.
Antes do trabalho, uma boa oração.
Agradeça a Deus, ampla e generosamente.
Uma manhã bem vivida é começo de um dia feliz e proveitoso.
Deus abençoou a alvorada para que pudéssemos ser felizes desde cedo.
A gente começa a ser feliz quando é capaz de rir da gente mesmo!!!
A beleza da sua vida depende de você.
Por isso... Faça tudo para ser feliz!
Tudo pra você e por você.
Lembre-se... O impossível ELE já realizou por nós...
Tenha um bom dia!!!
Esta é uma simples homenagem da diretoria executiva do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Óbidos, a todas as secretárias e merendeiras do município de Óbidos.

domingo, 10 de outubro de 2010

CONTRACHEQUE E SALÁRIO

CONTRACHEQUE E SALÁRIO
O STPMO tem tomado medidas para garantir maior informação e os direitos dos Servidores Públicos Municipais, dentre as medidas estão a garantia de o Servidor ter acesso ao CONTRACHEQUE antes ou mesmo no momento em que recebe seu salário, para que cada trabalhador possa saber exatamente quanto esta recebendo, quanto está tendo de desconto, etc. Essa medida é para que não permaneçamos na situação absurda de termos acesso à essas informações somente 2, 3 ou 4 meses após recebermos o salário.
Além do mais, a Diretoria do STPMO está buscando meios para que cada Servidor Público possa receber seu salário em dia. Para que possamos garantir a máxima: TRABALHO, LOGO TENHO QUE RECEBER MEU SALÁRIO EM DIA.

* Caso você ainda esteja recebendo CONTRACHEQUE E SALÁRIO atrasado entre em contato com seu Sindicato para que tomemos as providências cabíveis.
A Diretoria

MP Processa Prefeito por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal

http://www.jesocarneiro.com.br/contas-publicas/mp-processa-prefeito-por-improbidade.html

1ª ASSEMBLEIA GERAL

Em 03 de setembro de 2010, a Diretoria do STPMO realizou sua primeira Assembleia Geral.
O evento aconteceu nas dependências da SEDE do Sindicato que está sendo gradativamente revitalizado, possibilitando aos servidores a visita ao local para que tivessem a visão real sobre a estrutura do Sindicato.
Além de possibilitar a visita ao Sindicato, a Assembleia levou informações sobre o Cancelamento Arbitrário pelo Executivo Municipal, do desconto da Mensalidade Sindical de 1% sobre o salário base, que ocorria naturalmente desde 1996. Parece que não querem que o Sindicato defenda os direitos dos servidores. Pasmem-se (sic).
Foram debatidos ainda temas como: Prestação de contas, Pagamento de mensalidades, Realização de Show de prêmios, Convênios com Empresários Cidadãos que garantem descontos em compras e serviços, dentre outros assuntos.
A Diretoria

sábado, 9 de outubro de 2010

Conheça os Membros da Diretoria Executiva do STPMO

DIRETORIA EXECUTIVA DO STPMO
CARGOS
NOMES
PRESIDENTE
MÁRCIO RUBENS DA SILVA GOMES
VICE PRESIDENTE
DERINALDO CÂNCIO BIÁ
SECRETÁRIO GERAL
ELIZETH DOS SANTOS GARCIA
2º SECRETÁRIO
RENEI VIEIRA MAMEDE
TESOUREIRO GERAL
XAVIER GOMES DE ARAÚJO
2º TESOUREIRO
ALINE DA SILVA FERREIRA
DIRETOR SOCIAL
JOSÉ MARIA DA SILVA BORGES
SUPLENTE
FRANCISCO CARLOS GUALBERTO
DIRETOR DE ESPORTES
JOAQUIM ALVES FIGUEIRA
SUPLENTE
ANTONIO LUCIO DA SILVA BORGES
DIRETOR DE FORMAÇÃO SINDICAL
FRANCIMARA DA COSTA
SUPLENTE
ROSIMARY LIMA GOMES
DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS
VANILDO GOES SANTOS
SUPLENTE
MICHEL DA SILVA SANTOS
CONSELHO FISCAL

PRESIDENTE
MAIQUE BENTES VIEIRA
SECRETÁRIO GERAL
CLARICE CAETANO FERREIRA
RELATOR
LUCINALDO MOURA SILVEIRA
SUPLENTES


ANTÔNIO WENDER SIQUEIRA VASCONCELOS

CLAUDIR MARINHO GOMES

ALMINDO ADAURI OLIVEIRA GOMES
DELEGADOS

1º DELEGADO
DHONE FONSECA CERDEIRA
SUPLENTE
HELENA TERCIA VASCONCELOS DE SENA
2º DELEGADO
EDVALDO REPOLHO DE VASCONCELOS
SUPLENTE
FLANCISCO JOSÉ MENEZES BENTES