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SINDICATO E SERVIDORES MUNICIPAIS PARALIZAM E FAZEM ATO EM 1º DE DEZEMBRO

SINDICATO E SERVIDORES MUNICIPAIS PARALIZAM E FAZEM ATO EM 1º DE DEZEMBRO
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segunda-feira, 11 de abril de 2011

STF mantém Piso do Magistério vinculado aos vencimentos de carreira

08-04-2011
Julgamento da jornada extraclasse é prorrogado

Assista ao vídeo sobre este assunto aqui. No último dia 6, o magistério público da educação básica brasileira comemorou uma grande vitória no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167), movida pelos governadores considerados “Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública” contra a Lei 11.738, que regulamentou o piso salarial nacional da categoria. Por 7 votos a 2, o plenário da Suprema Corte julgou constitucional o dispositivo da Lei que vincula o piso nacional aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério em todos os entes da federação.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

O SERVIDOR TEMPORÁRIO E O SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL


Certo dia estivemos avaliando a complicada situação do serviço público municipal de Óbidos no que diz respeito ao quantitativo de temporários que compõem o quadro de servidores públicos municipais.
Bem, definimos como complicada porque o que parece ser bom em princípio na verdade é uma controversa organização que permite uma série de desvantagens para o trabalhador e para o município de maneira geral.
Vejamos alguns exemplos:
Hoje a maioria dos servidores públicos é temporário, o que nos mostra claramente que existem vagas a serem preenchidas por servidores efetivos, mas para isso é necessário que o poder executivo municipal possa nomear os trabalhadores que foram aprovados em Concurso Público o que não acontece devido aos interesses da administração, que obviamente não estão afinados com os interesses do trabalhador e da economia local, prejudicando as famílias e a sociedade;
Os servidores sendo temporários vivem a mercê de manipulações, desrespeito, humilhações e obrigações que para se manter no emprego tem que cumprir senão, são demitidos;
O servidores temporários todos os anos são distratados no fim do ano, para que possam desafogar a folha de pagamento, assim é possível cumprir a lei de responsabilidade fiscal;
Os servidores temporários são distratados em dezembro para que não recebam 13º salário;
Sem salário em dezembro e sem o 13º muitas famílias sofrem com falta de recursos para as despesas básicas como, alimentação, moradia, saúde, etc...
Sem salário, o trabalhador se vê sem crédito o que prejudica em muito a economia, podemos até perguntar ao executivo municipal, qual o poder de compra de um trabalhador desempregado? Resposta, nenhum, pois quem vai abrir crédito para alguém que não tem com que pagar.
Nós precisamos fazer a conta certa e cobrar de quem deve e a nosso ver é a administração atual.
Pior de tudo, sobre esse assunto foi ouvir o Prefeito Municipal dizer na rádio comunitária Sant' Ana no dia 05 de abril de 2011, “que só deve nomear os concursados aprovados, que os classificados, só são nomeados se houver necessidade”. Então vejam nosso raciocínio: se existem temporários e não são poucos no serviço público municipal, então obviamente existe necessidade de nomear os classificados, mas, por que a administração local não toma essa providencia? será que os classificados não possuem mais mérito que um temporário? Fica aqui nosso questionamento para que cada um possa dar sua opinião a respeito.
Hoje existem muitos trabalhadores que fizeram concurso público e que até agora não foram nomeados. Quem souber responde: por que os aprovados não são chamados a assumir os cargos? por que estão sendo contratados novos temporários?
Os aprovados no Concurso devem buscar seus direitos junto ao Ministério Público e garantir que seja considerado o princípio básico, se existe temporário é porque existe vaga para concursado, e este possui o direito de assumir o cargo.
Ao mesmo tempo a sociedade deve cobrar a realização de novo Concurso Público para atender à demanda corrente no município, para que possamos garantir a dignidade do servidor . Somente assim poderemos mudar o quadro social de pessoas sofrendo todas as formas de humilhações por conta de Política Pública equivocada.
Tomemos como referência os franceses que para conseguir transformações trabalhistas, fazem greve com adesão de 80% de trabalhadores do País. Tomemos os egípcios como exemplo que se livraram de décadas de opressão, autoritarismo e o grito por direitos preso à garganta.
Tá na hora de perdermos o medo, tá na hora de lutarmos pelos nossos direitos que há muito tempo são ignorados em nosso amado município, porque quem Ama o município de Óbidos, Ama o povo e os trabalhadores, não os deixa na miséria, nomeia Concursados, realiza novo Concurso Público e dá aumento de salário para todos os Servidores Públicos, por que com mais dinheiro na mão, maior será o consumo, o que estimula o comércio e a geração de emprego e renda, e assim teremos uma sociedade mais justa e mais feliz.

Óbidos, 28 de março de 2011 – às 22:21



A DIRETORIA

Supremo mantém piso salarial nacional para professores

Valor atual é de R$ 1.187,97 para 40 horas semanais.
Lei foi questionada por cinco estados, RS, SC, PR, MS e CE.

Débora Santos Do G1, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (6), por 8 votos a 1, a lei que criou o piso nacional de salário do professor, fixado em R$ 1.187,97 para este ano. A decisão considerou como piso a remuneração básica, sem acréscimos pagos de forma diversa pelos estados.

Promulgada em 17 de julho de 2008, a norma estabelece que nenhum professor da rede pública pode receber menos que o piso nacional para uma carga horária de até 40 horas semanais.

A lei do piso foi questionada por governadores de cinco estados – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará. Entre os argumentos da ação estão os custos com a folha de pagamento, que podem ultrapassar o que é estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e fim da autonomia dos estados e municípios.
O valor do piso foi calculado em função do reajuste do custo-aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) deste ano.

O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, defendeu que o piso se refere ao salário básico, sem vantagens ou benefícios e disse que a lei não oferece risco à autonomia dos estados. Barbosa afirmou que os estados tiveram tempo para se adaptar à regra.

“Não me comove, não me sensibiliza nem um pouco argumentos de ordens orçamentárias. O que me sensibiliza é a questão da desigualdade intrínseca que está envolvida. Duvido que não haja um grande número de categorias de servidores, que não esta, que tenha rendimentos de pelo menos 10, 12, até 15 vezes mais que esse piso”, disse o ministro.

Também votaram a favor da manutenção do salário mínimo os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ellen Gracie, Celso de Mello e Ayres Britto e Gilmar Mendes. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a manutenção do piso.

“Sou filho de professores. Vivi sempre nesse ambiente. E tenho acompanhado, desde então, essa jornada terrível que os professores da rede escolar enfrentam, sempre sendo marginalizados no processo de conquistas sociais”, disse Celso de Mello.

Por falta do quórum necessário, o Supremo deixou de analisar o artigo da lei que obrigava o professor a passar um terço da jornada de trabalho de 40 horas fora da sala de aula, em atividades de planejamento. No julgamento, alguns ministros defenderam que a regra fere a Constituição.
O plenário decidiu aguardar a manifestação dos ministros Cezar Peluso, que não participou da sessão, e da ministra Ellen Gracie, que precisou se ausentar antes do fim do julgamento. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido.
Julgamento
Para o procurador do Estado de Santa Catarina, Ezequiel Pires, a lei abre precedente para que policiais militares, bombeiros e servidores de saúde tenham piso salarial nacional também.
Segundo advogado-geral da União, Luís Adams, a existência de regras nacionais não significa uma violação dos princípios federativos. O ministro disse ainda que a lei prevê complementação da União dos valores para o pagamento do piso para estados e municípios que necessitarem. Em 2009, 20 municípios pediram a complementação e, em 2010, foram 40 cidades, de acordo com Adams.
Votaram contra a lei que fixa o piso salarial os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, que falou sobre a importância da valorização da educação brasileira, mas ponderou sobre os riscos dessa norma para a autonomia governamental e normativa dos estados.
“Diria mesmo que a educação ela se encontra sucateada. Mas não estamos aqui a atuar num campo da disciplina em si da matéria. Aprendi, desde cedo, que para as unidades da federação – e nisso está a essência do pacto federativo – se há de reconhecer a autonomia governamental e normativa”, disse o ministro.
O ministro Luiz Fux rebateu os argumentos do colega. “Como a lei é boa, não vamos aplicar”, afirmou o ministro que foi aplaudido pelos professores que assistiam à sessão.
A manifestação popular provocou reação do ministro Marco Aurélio. “Eu não estou aqui a ocupar cadeira para relações públicas, para receber aplausos ou vaias”. Ele sugeriu a suspensão do julgamento, proposta rejeitada pelos demais integrantes da Corte.